Prova de atividade de exploração de AL

Aproxima-se a data limite para os titulares de Registo de AL submeterem a documentação necessária para efectuar a sua prova de atividade.

Até 7 de Dezembro todos os que tenham um alojamento local em seu nome são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração. O incumprimento na submissão desta prova poderá resultar no cancelamento da licença, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente.

Relembramos que esta medida veio contemplada nas alterações do Alojamento Local relativas ao Artigo 21º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, Diário da República [n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06] e apenas deixa de fora da obrigação de prova unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, cuja exploração não ultrapasse 120 dias por ano.

A prova da manutenção da atividade de exploração pode ser feita mediante a apresentação de uma das seguintes declarações contributivas: a última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC ou a declaração periódica de IVA (mensal ou trimestral, em função da faturação). Para as atividades registadas este ano, serve a declaração de IVA ou, em alternativa, a declaração de início de atividade nas Finanças.

A prova do exercício da atividade deverá ser realizada através do Balcão Único Eletrónico, no portal ePortugal, acessível através do seguinte endereço:

https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/enviar-o-comprovativo-do-exercicio-da-atividade-de-alojamento-local 




4 de dezembro de 2023

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